ÓBITO POR ACIDENTE, CRIME OU SUICÍDIO
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, acidente de trabalho, suicídio, afogamento, crime etc., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou.
Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Os familiares deverão de seguida contactar-nos, pois seremos informados pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, mantendo os familiares informados no decurso do processo.